Regularização Fundiária

Atuamos apenas na modalidade Interesse Especifico (REURB-E) aplicável aos condomínios e composse urbanos informais ocupados por população não qualificadas como interesse social.

Quem paga as despesas?

Dependendo da situação econômica da maioria da população que ocupa o núcleo, é definido como será conduzido todo o processo de regularização. Existem despesas que serão rateadas pelos ocupantes do núcleo que incide em custas emolumentos notariais e registrais e quanto à responsabilidade pelos projetos para regularização e implantação das obras de infraestrutura que faltam.

Etapas da REURB-E

O procedimento da REURB-E deve obedecera ás fases descritas no artigo 28 da Lei Federal
13.465/2017.
– Requerimento dos legitimados
– Processamento administrativo do requerimento
– Elaboração do projeto de regularização fundiária
– Saneamento do processo administrativo
– Decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará a
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– Expedição da CRF pelos municípios
– Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do Cartório de Registro de Imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

Diretrizes de REURB-E

Poderão requer a REURB-E por meio de abertura de processo pelo Código 0425D – Diretrizes, aqueles mencionados nos incisos I a V do artigo 14 da Lei Federal 13.465/2017 Equipe multidisciplinar para desenvolver o projeto de regularização fundiária, são diversos profissionais técnicos na atuação: Advogados, Assistentes Sociais, Arquitetos, Técnicos Ambientais, Engenheiro Agrimensor e outros.
Documentos necessários para promover a Regularização Fundiária
– Identificadores como RG e CPF tratando se de Pessoa Física ou CNPJ tratando se
Pessoa Jurídica do requerente.
– Comprovação da representatividade do requerente em relação ao condomínio ou
composse. Nos casos de associações, fundações, organizações sociais ou outra
entidade civil, é necessária apresentação do Estatuto da Instituição.
– Histórico da gleba descrevendo a forma como se iniciou a ocupação, os proprietários originais e próximos adquirentes, com comprovação das informações pro meio de certidão de matriculas atualizadas, contrato de compra e venda ou demais instrumentos que permitam conferir as informações prestadas, caso ainda não tenham sido apresentadas.
– Levantamento planialtimetrico cadastral completo georreferenciado do núcleo em
SIRGAS 2.000 e memorial descritivo acompanhadas do ART ou RRT do profissional
responsável técnico pela elaboração do projeto.
– Devem constar neste levantamento as matriculas confrontantes da área com
identificação dos proprietários ou possuidores, indicar a data do levantamento
planimétrico na planta.
– Devem ser representadas quaisquer interferências e diferenciá-las, com piscinas,
construções, postes, abrigos, garagens e representação de elementos como postes e
boca de lobo devem representar a realidade no local.
– O levantamento deverá observar os dispostos nos artigos 28 e 29 do Decreto 9.310, de 15 de março de 2,018, assim como os critérios estabelecidos pela NBR 13.133/94.
– Apresentação de uma cópia digital dos documentos em arquivo eletrônico .dwg e
outra .pdf devendo ser entregue cm 3 cópias físicas a ser inseridas no processo.
– O perímetro do condomínio ou composse a ser regularizado deve possuir coordenadasUTM tridimensionais
– Deve ser informada a modalidade da REURB-E constante no artigo 13, incisos I e II da Lei Federal 13.565/2017 Exigência para aprovação do condomínio ou composse do órgão municipal
– Não serão admitidas alterações das geometrias dos imóveis apresentadas no
levantamento, tais como desdobro ou anexações.
– Até 180 dia o Órgão Municipal vai classificar a REURB em suas modalidades ou
indeferir o requerimento, indicando as medidas a ser adotadas pela reavaliação.
– Se o requerimento for deferido, serão expedidas as diretrizes para regularização do
condômino ou composse urbana informal.

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